AUXÍLIO EMERGENCIAL
- Mariane Sanches
- 3 de abr. de 2020
- 2 min de leitura

Depois de muita espera foi aprovado o projeto de lei sobre o auxílio emergencial.
Com o acordo entre o Governo e a Câmara dos Deputados ficou decidido o valor de R$600,00 para cada trabalhador e podendo chegar a R$1.200,00 para famílias que tenha dois trabalhadores e para as mães solo.
Esse auxílio é uma ajuda para que os mais necessitados consigam passar por essa crise econômica causada pela pandemia do vírus chinês COVID-19.
ATENÇÃO!
Fiquem atentos às fake news e golpes; o governo NÃO disponibilizou nenhum link para cadastro e nem nada do tipo.
QUEM NÃO PODE RECEBER:
* Menores de 18 anos;
* Pessoas que tem emprego ativo, ou seja, trabalhador com carteira assinada e que está sendo chamado para trabalhar, está com o salário em dia e que não tem prejuízo direito com a crise;
* Quem é titular de algum beneficio previdenciário ou assistencial; como: BPC, Pensão (viúva, por exemplo), Aposentadoria, seguro desemprego, etc.;
* Pessoas que tenham renda familiar superior a R$522,50 por pessoa ou 3 salários mínimos por família.
QUEM PODE RECEBER * Contribuinte individual do regime previdenciário, ou seja, quem é autônomo;
* Microempreendedor Individual (MEI);
* O trabalhador informal de qualquer natureza que está inscrito no Cadastro único (CADÚNICO);
* Trabalhador intermitente¹
PERGUNTAS FREQUENTES:
Para ver as perguntas mais frequentes acesse este link (aqui) e saiba se sua pergunta já não foi respondida.
Caso sua pergunta não esteja neste arquivo, mande-a através do e-mail que consta no fim da página.
Neste link também é possível consultar outros arquivos que tratam do auxílio emergencial.
Link's para cadastro:
* Clique aqui para fazer a inscrição pelo site:
* Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android:
* Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple):
Liberação do auxílio
Começa em 27 de abril a liberação para saque do auxílio emergencial de R$ 600, informou nesta segunda-feira (13) a Caixa Econômica Federal. O calendário para o saque em dinheiro vai até 5 de maio, a depender da data de nascimento do beneficiário.
Confira o calendário de saques:
* 27 de abril: pessoas que nasceram em janeiro e fevereiro
* 28 de abril: nascidos em março e abril
* 29 de abril: nascidos em maio e junho
* 30 de abril: nascidos em julho e agosto
* 4 de maio: nascidos em setembro e outubro
* 5 de maio: nascidos em novembro e dezembro
A Caixa está abrindo contas digitais gratuitas para os beneficiados pelo auxílio e que não têm conta bancária atualmente. Quem tem conta em outro banco pode receber o auxílio por meio dessa conta e não precisa fazer a conta digital da Caixa.
¹ Trabalhador formal inativo, ou seja, aquele que tem carteira assinada, mas é um trabalhador intermitente. É chamado para trabalhar só quando tem demanda; c o m o o garçom, que é chamado de quinta a domingo. Inicialmente esse trabalhador não teria direito, porém ficou decidido no senado que esse trabalhador também terá direito ao auxílio emergencial.