Imposto de Renda 2020
- Melo e Sanches Contabilidade
- 3 de mar. de 2020
- 3 min de leitura

Foi dada a largada para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020. O prazo para enviar o documento à Receita Federal começa a valer às 8h desta segunda-feira, 2 e vai até 23h59 do dia 30 de abril. São esperadas 32 milhões de declarações neste ano.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda
Dentre as exigências que obrigam a entregar a declaração estão ter recebido rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, o que dá R$ 2.379,97 por mês. Salário, aposentadoria e pensão são considerados rendimentos tributáveis.
Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil também precisa declarar. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entra nesta regra.
* Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
* Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2019;
* Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
* Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
* Quem, até o final de 2019, era proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;
* As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2019;
* Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.
Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.
Porém, se, mesmo assim quiser fazer, não há impedimento. Neste caso, mesmo que a pessoa entregue fora do prazo, o especialista garante que não haverá multa, justamente porque não estava obrigada a cumprir a exigência da entrega.
Também está dispensada de apresentar a declaração a pessoa que constar em declaração de outra pessoa física. É o caso dos filhos que estão incluídos como dependentes dos pais.
Amorim lembra que o dependente já está declarando de forma indireta. Por isso mesmo que na declaração do titular deverão constar todos os seus rendimentos, bens e direitos que possuir em seu nome. O especialista acha importante o contribuinte verificar se o dependente já não tem que apresentar declaração própria.
Impostante ressaltar que qualquer investimento em Bolsa de valores enquadra o contribuinte imediatamente nas regras de obrigatoriedade de declaração, mesmo que os valores aplicados sejam inferiores ao limite mínimo tributável.
Restituição Imposto de Renda
Neste ano, a Receita diminuiu de sete para cinco o número de lotes de restituição. O primeiro pagamento, no entanto, segue sendo feito no mês de maio.
Em geral, quem declara primeiro recebe a restituição antes. Idosos, portadores de deficiência e professores cuja atividade principal seja o magistério recebem no primeiro lote, caso não caiam na malha fina.
Neste caso, a declaração não pode ter nenhuma pendência. Para ter certeza dos dados enviados, o contribuinte deve ter em mãos os principais documentos, que incluem o seu CPF e de seus dependentes, além dos informes de rendimentos das fontes pagadoras.
Aposentados e demais segurados que receberam verba do INSS em 2019 devem buscar o informe de rendimentos do benefício no site Meu INSS.
Multa IR 2020
O contribuinte que é obrigado a enviar o IR, mas perde o prazo, paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto devido no ano.
Atrasar a entrega do IR, também pode trazer dores de cabeça. No caso de quem tem restituição a receber, acaba indo para o final da fila.
Malha Fina
O erro ao informar a renda recebida no ano —seja sua ou do dependente— é o que mais leva à malha fina. Na declaração, é possível deduzir gastos. Despesas com educação dão dedução de R$ 3.561,50. Também é possível deduzir R$ 2.275,08 por dependente no ano.
No caso dos gastos com saúde, não há limite, mas é preciso ter cuidado, pois também estão entre os líderes da malha fina.
Aposentados em 2019
Brasileiros que se aposentaram em 2019 ou passaram a receber pensão, mas ficaram meses na fila de espera e receberam os atrasados de uma vez só, devem ficar atentos. Como o pagamento foi feito de uma vez só, é possível que esse segurado tenha tido um desconto maior do Imposto de Renda na fonte.
Eles poderão receber a diferença de volta na restituição: na declaração a Receita vai apurar o imposto devido no ano (e não apenas no mês), considerando todos os rendimentos de 2019. Segundo a Receita, o valor dos descontos do IR devem ser declarados conforme o Informe de Rendimentos fornecido pelo INSS.
O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, afirma que o cálculo na fonte é provisório e o ajuste é feito na declaração.