⚖ Direito Tributário ⚖
- Mariane Sanches
- 30 de jul. de 2019
- 2 min de leitura

Você sabe diferenciar Tributos, taxas, impostos e contribuições?

Quando falamos de tributos, geralmente se há muita confusão devido a dificuldade de diferenciá-los. Não devemos misturar tributos, taxas, contribuições e impostos; por esse e outros motivos preparei está dica simples para que você possa diferenciá-los.
Mas antes, vamos entender o conceito.
Segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. A CF em seus artigos 145, 149, 149-A, classifica os tributos pela Pentapartição (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais). E o CTN em seu artigo 5° segue a teoria da Tripartição (impostos, taxas e contribuições de melhoria): “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”.
TRIBUTOS formam a receita da União, Estados e Municípios; abrangem impostos, taxas e contribuições.
TAXAS são tributos vinculados a um serviço específico, como a taxa de lixo urbano ou taxa para emissão de passaporte.
De acordo com o artigo 77º do CTN, taxa é um tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível”.
Alguns exemplos de taxas são:
Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais): como por exemplo, para emissão de Carta de Identidade, CPF e RG.
Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais): Taxa cobrada para registro do Contrato Social de uma empresa, por exemplo.
Taxa de Licenciamento Anual de Veículo – art. 130 da Lei 9.503/1997: esta taxa é cobrada para gerar, anualmente, o novo documento do veículo.
IMPOSTOS não há nenhuma distinção especifica para os recursos; são utilizados para financiar serviços universais, como educação e segurança.
Segundo o artigo 16º do CTN, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.
Entre os principais impostos do Brasil, podemos citar:
Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): incide sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação;
Imposto sobre Operações de Crédito (IOF): incide sobre as pessoas físicas e jurídicas que realizarem operações de crédito, câmbio e seguro ou afins.
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – pessoa física e jurídica): incide sobre o produto do capital ou trabalho dos contribuintes, ou seja, sobre o rendimento.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): incide sobre os proprietários de veículos, devendo ser pago anualmente.
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): é de competência dos municípios e incide sobre a propriedade predial e territorial urbana, tendo por fato gerador a propriedade.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): tem como fato gerador a prestação de serviços constantes.
CONTRIBUIÇÃO existem dois tipos de contribuições: A contribuição de melhoria representa benefício direto ao contribuinte. A contribuição especial tem destinação especifica para certo grupo, como PIS e PASEP.
Como exemplos podemos citar:
CIP: Contribuição destinada à iluminação pública, tributo cobrado diretamente na conta de energia elétrica.
Espero ter ajudado 😘❣️
Deixe seu comentário, dúvida ou sugestão. 💬